quinta-feira, 29 de agosto de 2013


AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO SUDOESTE DA BAHIA-SINSERV, notificou a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, bem como representou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ingressará com ação para demonstrar que a APLB-SINDICATO não representa os servidores públicos municipais de Vitória da Conquista.

Com efeito, o ente sindical que goza de representatividade junto á categoria dos servidores públicos municipais, com mais de 3000 (três mil) filiados é o SINSERV. Todavia, tão importante quanto o reconhecimento pela classe é a legitimidade conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atuar na base territorial. Essa também é de titularidade única e exclusiva do SINSERV.
É cediço que vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da Unicidade Sindical, segundo o qual, em cada base territorial pode atuar tão somente um único sindicato representando a categoria econômica.
É de conhecimento público em Vitória da Conquista-Bahia que o sindicato que representa a categoria econômica dos servidores públicos municipais é o SINSERV.
Entrementes, não se pode falar sequer em conflito de base territorial e/ou de representatividade. A bem da verdade, o que se constata é uma invasão ilegal da APLB sindicato na base territorial do SINSERV, senão vejamos.
O princípio da Unicidade Sindical que veda a existência de mais de um sindicato de categoria profissional, numa mesma base territorial. No mesmo sentido, o princípio da anterioridade, assegura que o sindicato que possuí legitimidade e representatividade é o que obteve primeiramente o registro. Destarte, a única hipótese de atuação da APLB-sindicato representar os servidores públicos municipais de Vitória da Conquista é o SINSERV deixar de existir, algo que NUNCA IRÁ ACONTECER.
Em outro vértice, a APLB-sindicato goza de legitimidade para representar os professores da Bahia. Assim, não há dúvidas que este ente apenas pode atuar junto aos professores do Estado e nos Municípios em que não exista sindicato representativo da categoria.
É lição primária no direito sindical que a menor base sindical é a do município. Em face disto, existindo sindicato estadual, esse atuará em todo o estado, salvo nos municípios em que houver sindicato específico.
Ou seja, não sequer que se falar em conflito de base sindical, a APLB sindicato representa os professores do Estado da Bahia e os municipais, dos municípios em que não houver sindicato específico.
Em face do exposto, a APLB-sindicato apenas pode atuar no município de Vitória da Conquista-Bahia, representando os professores da rede ESTADUAL de educação, haja vista que na base territorial deste município existe entidade sindical com legitimidade e representatividade para atuar junto aos servidores públicos em geral (SINSERV), bem como preexiste sindicato representativo dos professores especificamente (SIMMP), de modo que é absolutamente inconstitucional a admissão de representatividade da APLB sindicato juntos aos servidores municipais de Vitória da Conquista, ante a violação inequívoca do princípio da unicidade sindical, insculpido da Carta Magna de 1988.