AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
O SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO SUDOESTE DA BAHIA-SINSERV,
notificou a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, bem como
representou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ingressará com ação
para demonstrar que a APLB-SINDICATO não representa os servidores públicos
municipais de Vitória da Conquista.
Com
efeito, o ente sindical que goza de representatividade junto á categoria dos
servidores públicos municipais, com mais de 3000 (três mil) filiados é o
SINSERV. Todavia, tão importante quanto o reconhecimento pela classe é a
legitimidade conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atuar na base
territorial. Essa também é de titularidade única e exclusiva do SINSERV.
É
cediço que vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da Unicidade
Sindical, segundo o qual, em cada base territorial pode atuar tão somente um
único sindicato representando a categoria econômica.
É
de conhecimento público em Vitória da Conquista-Bahia que o sindicato que
representa a categoria econômica dos servidores públicos municipais é o
SINSERV.
Entrementes,
não se pode falar sequer em conflito de base territorial e/ou de representatividade.
A bem da verdade, o que se constata é uma invasão ilegal da APLB sindicato na
base territorial do SINSERV, senão vejamos.
O
princípio da Unicidade Sindical que veda a existência de mais de um sindicato
de categoria profissional, numa mesma base territorial. No mesmo sentido, o
princípio da anterioridade, assegura que o sindicato que possuí legitimidade e
representatividade é o que obteve primeiramente o registro. Destarte, a única
hipótese de atuação da APLB-sindicato representar os servidores públicos
municipais de Vitória da Conquista é o SINSERV deixar de existir, algo que
NUNCA IRÁ ACONTECER.
Em
outro vértice, a APLB-sindicato goza de legitimidade para representar os
professores da Bahia. Assim, não há dúvidas que este ente apenas pode atuar
junto aos professores do Estado e nos Municípios em que não exista sindicato
representativo da categoria.
É
lição primária no direito sindical que a menor base sindical é a do município.
Em face disto, existindo sindicato estadual, esse atuará em todo o estado,
salvo nos municípios em que houver sindicato específico.
Ou
seja, não sequer que se falar em conflito de base sindical, a APLB sindicato
representa os professores do Estado da Bahia e os municipais, dos municípios em
que não houver sindicato específico.
Em
face do exposto, a APLB-sindicato apenas pode atuar no município de Vitória da
Conquista-Bahia, representando os professores da rede ESTADUAL de educação,
haja vista que na base territorial deste município existe entidade sindical com
legitimidade e representatividade para atuar junto aos servidores públicos em
geral (SINSERV), bem como preexiste sindicato representativo dos professores
especificamente (SIMMP), de modo que é absolutamente inconstitucional a admissão
de representatividade da APLB sindicato juntos aos servidores municipais de
Vitória da Conquista, ante a violação inequívoca do princípio da unicidade
sindical, insculpido da Carta Magna de 1988.