quarta-feira, 24 de abril de 2013


REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO: REALIDADE OU NÃO?
No dia 28 de abril é comemorado o Dia Mundial em Memória  das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Esta data surgiu no Canadá via Movimento Sindical e disseminou-se por diversos países.  
Felipe Assis - FESEMPRE
23/04/2013 • 16:43

* Por Antônio Sardinha, orientador sindical FESEMPRE / Diretor  nacional Adjunto de Assuntos da  Área de Saúde da CSPB. 

Na data, em 1969, morreram 78 trabalhadores em uma Mina no estado de Virgínia, EUA. Em 2003 a OIT consagrou o dia como uma reflexão sobre a Saúde eSegurança no Trabalho. Após 44 anos desse grave acidente, que massacrou 78 trabalhadores durante sua jornada de trabalho, será que podemos afirmar que existe uma real redução de acidentes de trabalho no Brasil ou no mundo?

Mesmo que os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontem uma redução de 755.980 em 2008 para 701.496 em 2010, representando cerca de 7% de queda, conforme  informações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, sabemos que os dados não são reais.

Prova disso são os inúmeros casos não computados (sem registro de Comunicação de Acidentes de Trabalho). O desemprego formal também automaticamente reduz os índices.

Iniciativa privada x setor público

Para os  trabalhadores da iniciativa privada, existem regras  e leis para apurar os acidentes de trabalho. Estes têm uma legislação que impõe regras, como é o caso das CIPA’s (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A lei 8213/91, em seu artigo 18º, garante ao segurado todos os direitos quando acidentado.

E os servidores públicos,  onde estão amparados? Quais as regras e leis para amparo do servidor acidentado?

Os servidores públicos não têm sequer uma estatística, ainda que imprecisa, da ocorrência de acidentes de trabalho. Não existe informação dos acidentes mais comuns no serviço público. No entanto, vemos servidores se afastando do trabalho por doenças adquiridas no exercício  da profissão, casos de violência, assédio moral. Isso sem falar nas  péssimas condições de trabalho, que podem conduzir à LER (lesão por esforço repetitivo), estresse, doenças mentais, transtorno bipolar etc.

O pior é que, muitas vezes, os servidores afastados e em readaptação são assediados pelos chefes e discriminados perante os colegas, acusados de “preguiçosos e enrolados”.

Aposentadoria especial 

Devido à morosidade do Congresso Nacional, que não regulamenta o artigo 40, pg 3º da Constituição, o STF reconhece a aposentadoria especial dos servidores públicos pela lei 8213/91. Só que esse reconhecimento, na prática, fica somente no papel, devido a milhares de processos ainda não julgados.

Enquanto não é regulamentada a aposentadoria especial dos servidores públicos, estes  continuam adoecendo pela exposição a agentes nocivos à saúde, adquirindo doenças profissionais e enfrentando o preconceito.

Como podemos afirmar, assim, que o índice de acidentes vem baixando se não contabilizamos os acidentes ocorridos no serviço público e com os trabalhadores  informais?

No dia 28 de Abril, consagrado em memória das vítimas de acidentes de trabalho, queremos incluir, mesmo sem dados oficiais, os trabalhadores do serviço público que perderam a vida  ou se acidentaram no exercício da profissão, no local de trabalho ou durante o trajeto, ou ainda que adquiriram doença laboral, para que possamos exigir das autoridades políticas e da Justiça um posicionamento preciso em referência àqueles que prestam serviços públicos à população e não têm o direito de se aposentarem com  a dignidade que merecem.

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