REDUÇÃO
DE ACIDENTES DE TRABALHO: REALIDADE OU NÃO?
No
dia 28 de abril é comemorado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de
Acidentes de Trabalho. Esta data surgiu no Canadá via Movimento Sindical e
disseminou-se por diversos países.
Felipe
Assis - FESEMPRE
23/04/2013 • 16:43
23/04/2013 • 16:43
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Por Antônio Sardinha, orientador sindical FESEMPRE / Diretor
nacional Adjunto de Assuntos da Área de Saúde da CSPB.
Na
data, em 1969, morreram 78 trabalhadores em uma Mina no estado de Virgínia,
EUA. Em 2003 a OIT consagrou o dia como uma reflexão sobre a Saúde eSegurança no Trabalho. Após
44 anos desse grave acidente, que massacrou 78 trabalhadores durante sua
jornada de trabalho, será que podemos afirmar que existe uma real redução de
acidentes de trabalho no Brasil ou no mundo?
Mesmo
que os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontem uma redução
de 755.980 em 2008 para 701.496 em 2010, representando cerca de 7% de queda,
conforme informações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, sabemos que os dados não são reais.
Prova
disso são os inúmeros casos não computados (sem registro de Comunicação de
Acidentes de Trabalho). O desemprego formal também automaticamente reduz os
índices.
Iniciativa
privada x setor público
Para
os trabalhadores da iniciativa privada, existem regras e leis para
apurar os acidentes de trabalho. Estes têm uma legislação que impõe regras,
como é o caso das CIPA’s (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes). A lei 8213/91, em seu artigo 18º, garante ao segurado
todos os direitos quando acidentado.
E
os servidores públicos, onde estão amparados? Quais as regras e leis para
amparo do servidor acidentado?
Os
servidores públicos não têm sequer uma estatística, ainda que imprecisa, da
ocorrência de acidentes de trabalho. Não existe informação dos acidentes mais
comuns no serviço público. No entanto, vemos servidores se afastando do
trabalho por doenças adquiridas no exercício da profissão, casos de
violência, assédio moral. Isso sem falar nas péssimas condições de
trabalho, que podem conduzir à LER (lesão por esforço repetitivo), estresse,
doenças mentais, transtorno bipolar etc.
O
pior é que, muitas vezes, os servidores afastados e em readaptação são
assediados pelos chefes e discriminados perante os colegas, acusados de
“preguiçosos e enrolados”.
Aposentadoria
especial
Devido
à morosidade do Congresso Nacional, que não regulamenta o artigo 40, pg 3º da
Constituição, o STF reconhece a aposentadoria especial dos servidores públicos
pela lei 8213/91. Só que esse reconhecimento, na prática, fica somente no
papel, devido a milhares de processos ainda não julgados.
Enquanto
não é regulamentada a aposentadoria especial dos servidores públicos, estes
continuam adoecendo pela exposição a agentes nocivos à saúde, adquirindo
doenças profissionais e enfrentando o preconceito.
Como
podemos afirmar, assim, que o índice de acidentes vem baixando se não
contabilizamos os acidentes ocorridos no serviço público e com os trabalhadores
informais?
No
dia 28 de Abril, consagrado em memória das vítimas de acidentes de trabalho,
queremos incluir, mesmo sem dados oficiais, os trabalhadores do serviço público
que perderam a vida ou se acidentaram no exercício da profissão, no local
de trabalho ou durante o trajeto, ou ainda que adquiriram doença laboral, para
que possamos exigir das autoridades políticas e da Justiça um posicionamento
preciso em referência àqueles que prestam serviços públicos à população e não
têm o direito de se aposentarem com a dignidade que merecem.
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